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A Portaria CNMP-PRESI nº 387 de 14 de novembro de 2023, publicada no Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Administrativo, de 14 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º.............................................................................................................................
Parágrafo único. Os Membros Auxiliares que já possuem direito equivalente reconhecido em seu Ministério Público de origem não serão elegíveis para a licença compensatória com base nos incisos IV do artigo 3º ou II do artigo 4º da Resolução CNMP nº 253 de 29 de novembro de 2022."


Publicação: Diário Eletrônico, caderno Administrativo , edição de 07/02/2024
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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PORTARIA CNMP-PRESI N° 28 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 Texto pdf 95 KB