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A Portaria CNMP-PRESI N° 70, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 26. A Representação do CNMP junto à ENASP, bem como o gerenciamento e a execução das ações necessárias à implementação dos seus objetivos, no que concerne à esfera de atribuições do Conselho, serão exercidas por um Conselheiro, designado pelo Presidente do CNMP, pelo período de 1 (um) ano” (NR)

"Art 28. As ações referentes à ENASP no CNMP estão vinculadas à Presidência do CNMP." (NR)

Fica revogado o parágrafo único do art. 26 da Portaria CNMP-PRESI N° 70, de 27 de março de 2014.


Publicação: Diário Oficial da União, seção 1, edição de 08/02/2024
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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PORTARIA CNMP-PRESI N° 23 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 Texto pdf 95 KB