A Portaria CNMP-PRESI N° 70, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 26. A Representação do CNMP junto à ENASP, bem como o gerenciamento e a execução das ações necessárias à implementação dos seus objetivos, no que concerne à esfera de atribuições do Conselho, serão exercidas por um Conselheiro, designado pelo Presidente do CNMP, pelo período de 1 (um) ano” (NR)
"Art 28. As ações referentes à ENASP no CNMP estão vinculadas à Presidência do CNMP." (NR)
Fica revogado o parágrafo único do art. 26 da Portaria CNMP-PRESI N° 70, de 27 de março de 2014.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-PRESI N° 23 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 | Texto | 95 KB |