Acordo de Cooperação Técnica nº 68/2024, que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério das Mulheres e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para implementação nacional do Formulário Nacional de Avaliação de Risco instituído pela Lei n° 14.149, de 05 de maio de 2021, conforme modelo aprovado por ato normativo conjunto do CNJ e CNMP - Resolução Conjunta CNJ/CNMP Nº 05/2020, de 03 de março de 2020 -, e, aperfeiçoamento desse instrumento de avaliação de risco, de forma a garantir sua plena efetividade para a prevenção e o enfrentamento de qualquer forma de violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares (art. 7º da Lei nº 11.340/06), de forma a subsidiar a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão dos riscos que por seu intermédio for identificado (art. 8°, da Lei nº 11.340/06).
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| ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - | Texto | 124 KB |