Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro, com atuação no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres, a alimentação automatizada do Cadastro Nacional de Violência Doméstica - CNVD, de atribuição do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de cumprimento ao art. 26, III da Lei nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha.
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| RECOMENDAÇÃO DE CARÁTER GERAL Nº 4/2025 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 190 KB |