O art. 19 da Portaria CNMP-PRESI n° 249, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 ...........................................................................................................................
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§ 2º O valor da diária para deslocamento no território nacional concedida aos servidores não poderá ultrapassar a quantia de R$ 1.085,00 (um mil e oitenta e cinco reais), incluída no limite, quando for o caso, a indenização adicional por trecho." (NR)
Os valores das diárias para servidores do CNMP, nível superior (analistas, ocupantes de cargo em comissão, colaborador eventual sem vínculo com a Administração), e nível médio (técnicos, ocupantes de função de confiança e colaborador eventual sem vínculo com a Administração), constantes do Anexo I da Portaria CNMP-PRESI n° 249, de 30 de dezembro de 2020, passam a vigorar de acordo com o Anexo desta Portaria.
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| PORTARIA CNMP-PRESI N° 149 DE 22 DE MAIO DE 2025 | Texto | 48 KB |