Altera o § 3º e o § 4º do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 16, de 23 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25 de fevereiro de 2015, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 3º Os integrantes de cada Comitê elegerão, entre si, para mandato de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, 2 (dois) Coordenadores, responsáveis pelo planejamento, pela organização e pela condução dos respectivos trabalhos, e 1 (um) Secretário, responsável por auxiliar os Coordenadores e pelo registro e acompanhamento das atividades do Comitê.
§4º O Comitê contará, ainda, com 1 (um) Coordenador de representação institucional permanente do Conselho Nacional do Ministério Público, que será o titular da unidade institucional do CNMP cuja área de atuação seja correlata ao objeto do respectivo Comitê, podendo ser o Secretário ou o Secretário-Adjunto da unidade.
.............................................................................................................................." (NR)

 

Inclui o § 5º ao art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 16, de 23 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 25 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 5º Além dos integrantes dos Comitês e de seus substitutos, comporão o FNG-MP o Secretário-Geral, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Diretor-Geral ou a autoridade correlata dos ramos do Ministério Público da União e unidades do Ministério Público dos Estados." (NR)


Publicação: Diário Oficial da União, seção 1, edição de 15/10/2026
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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PORTARIA CNMP-PRESI N° 278 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Texto pdf 871 KB