PORTARIA CNMP-CN n° 105, 29 de outubro de 2026
Institui o Grupo de Trabalho para a Valorização da Aposentadoria, com a finalidade de estudar e propor critérios para a quitação dos passivos funcionais devidos aos membros do Ministério Público aposentados e aos respectivos pensionistas, e dá outras providências.
[...]
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Corregedoria Nacional do Ministério Público, o Grupo de Trabalho para a Valorização da Aposentadoria (GT-Aposentadoria), com a finalidade de estudar e propor critérios para a quitação dos passivos funcionais, devidamente apurados e auditados, devidos aos membros do Ministério Público aposentados e aos respectivos pensionistas.
Art. 2º Compete ao GT-Aposentadoria:
I – levantar e consolidar, com base na auditoria realizada pela Corregedoria Nacional, o montante e o perfil dos passivos devidos a aposentados e pensionistas, por unidade do Ministério Público;
II – estudar modelos de pagamento compatíveis com a decisão do Supremo Tribunal Federal e com os limites aplicáveis aos membros em atividade;
III – avaliar a viabilidade de regime extraordinário de quitação parcelada e estimar seu impacto financeiro e orçamentário;
IV – propor critérios objetivos e impessoais de preferência, considerando idade, doença grave e deficiência, à luz do art. 230 e do art. 100, § 2º, da Constituição Federal e do Estatuto da Pessoa Idosa;
VI – propor mecanismos de transparência, controle e acompanhamento dos pagamentos;
VII – elaborar minuta de ato normativo sobre a matéria, preferencialmente em articulação com a Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 3º O GT-Aposentadoria será composto pelos seguintes integrantes:
I – FERNANDO DA SILVA COMIN, Corregedor Nacional do Ministério Público e Coordenador do grupo de trabalho;
II - PEDRO MAIA SOUZA MARQUES, Presidente do CNPG e Procurador-Geral de Justiça do MPBA;
III – TARCÍSIO JOSÉ SOUSA BONFIM, Presidente da CONAMP e Promotor de Justiça do MPMA;
IV – PEDRO IVO DE SOUSA, Presidente da AESMP e 1º Vice-Presidente da CONAMP;
V – MÁRIO LUIZ SARRUBBO, integrante do Conselho Nacional de Segurança Pública e Procurador de Justiça aposentado do MPSP;
VI – MARFAN MARTINS VIEIRA, Secretário-Geral de Relações Institucionais e Defesa de Prerrogativas do MPRJ e Procurador de Justiça aposentado do MPRJ;
VII - JOSÉ GALVANI ALBERTON, Procurador de Justiça aposentado do MPSC; e
VIII- ANA MARIA MAI, Coordenadora da Comissão de Aposentados e Pensionistas da CONAMP e Promotora de Justiça aposentada do MPES; e
IX –ANA PAULA MANTOVANI SIQUEIRA, Vice-Presidente da ANPR.
§ 1º A Corregedoria Nacional poderá convidar representantes das unidades do Ministério Público, da Corregedoria Nacional de Justiça e de entidades representativas de classe para colaborar com os trabalhos, sem direito a voto.
§ 2º A participação no GT-Aposentadoria não será remunerada e constitui serviço público relevante.
Art. 4º Compete ao Coordenador:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – distribuir tarefas entre os integrantes;
III – requisitar informações às unidades do Ministério Público, por intermédio da Corregedoria Nacional;
Art. 5º O GT-Aposentadoria reunir-se-á por convocação do Coordenador, preferencialmente por meio eletrônico, e registrará suas deliberações em ata.
Art. 6º O GT-Aposentadoria concluirá seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Parágrafo único. Ao final, será apresentado ao Corregedor Nacional relatório conclusivo, acompanhado de minuta de ato normativo e de estimativa de impacto financeiro e orçamentário.
Art. 7º As unidades do Ministério Público prestarão ao GT-Aposentadoria as informações solicitadas no prazo assinalado.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Nacional do Ministério Público.
[...]
Publicação: DE, edição de 29/10/2026
Categoria: Portarias da Corregedoria
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

