PORTARIA CNMP-SG N.º 001, DE 12 DE MARÇO DE 2008.
Limita o número de laudas das petições encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público, via fax ou correio eletrônico, ao máximo de quinze páginas, devendo as petições que porventura excederem a esse montante serem encaminhadas diretamente ao setor de protocolo do CNMP.
Publicação: Diário da Justiça, pág. 305, edição de 17/03/2008
Categoria: Portarias da Secretaria Geral
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
|---|---|---|---|---|
| Portaria 01/2008 - Secretaria Geral | Texto | 241 KB |

