Limita o número de laudas das petições encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público, via fax ou correio eletrônico, ao máximo de quinze páginas, devendo as petições que porventura excederem a esse montante serem encaminhadas diretamente ao setor de protocolo do CNMP.
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| Portaria 01/2008 - Secretaria Geral | Texto | 241 KB |