RESOLUÇÃO Nº 27, DE 10 DE MARÇO DE 2008.
Disciplina a vedação do exercício da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público dos Estados e da União.
Publicação: Diário da Justiça, Seção 1, edição de 08/04/2008
Categoria: Resoluções
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| RESOLUÇÃO Nº 27, DE 10 DE MARÇO DE 2008. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 99 KB |

