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Altera a Recomendação CNMP nº 78, de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a validade das medidas a serem adotadas pelos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios na prevenção da propagação da infecção pelo novo coronavírus com relação ao ato da oitiva informal a que se refere o art. 179 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).


Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 67-68, edição de 13/08/2021
Categoria: Recomendações
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
RECOMENDAÇÃO N° 84, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 - Arquivo digitalizado com assinatura Texto pdf 132 KB