Autoriza jornada de sobreaviso de até 3 (três) horas diárias aos servidores lotados e em exercício no Conselho Nacional do Ministério Público, no período de 1º a 31 de julho de 2022, assegurada a regularidade dos serviços conforme escalas de trabalho definidas em cada setor.
Não se aplica o disposto no art. 1º desta Portaria nos dias em que porventura houver Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-SG Nº 232, DE 28 DE JUNHO DE 2022 | Texto | 114 KB |