Art. 54, §5º, do RICNMP: No caso em que houver trancamento para inserção de novos processos na pauta de julgamentos do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, fica vedada nova inscrição para sustentação oral da parte ou de seu representante, mantendo-se as inscrições orais realizadas na sessão anterior cujos processos não foram apregoados.