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Processo 1.01073/2020-15

Relator

Gab. Edvaldo Nilo de Almeida
Ante ao exposto, voto pela IMPROCEDÊNCIA do presente Procedimento de Controle Administrativo. Fica prejudicado o novo pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição de p. 125-169.

Voto vencedor

Julgo improcedente

Proclamação do resultado

Julgado


Placar


Voto Quantidade Votantes
Votos com relator 13 Gab. Carl Olav Smith ,
Gab. Greice Fonseca Stocker,
Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues,
Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto ,
Gab. Thiago Roberto Morais Diaz,
Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda,
Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza,
Gab. Marcio Barra Lima ,
Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira ,
Gab. Jose de Lima Ramos Pereira,
Corregedoria,
Presidência,
Gab. Fernando da Silva Comin
Votos não proferidos 1 Gab. Ivana Lucia Franco Cei