2ª Sessão Plenário Virtual Extraordinária de 2026
Data: 30/07/2026 a 03/08/2026
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Processo 1.00653/2026-62
Relator
Gab. Ivana Lucia Franco Cei
20. Ante o exposto, conheço do presente Conflito de Atribuições e VOTO no sentido de julgar improcedente o pedido formulado, para reconhecer a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo para a continuidade da persecução penal, porquanto a aplicação conjugada dos arts. 70 e 71 do Código de Processo Penal, interpretados à luz da jurisprudência consolidada da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, evidencia que, no caso concreto, o Estado de São Paulo constitui, desde o início, o local objetivamente mais proveitoso para a investigação, preservando-se, assim, a unidade, a eficiência e a racionalidade da atuação ministerial.
Voto vencedor
Julgo improcedente
Placar
| Voto | Quantidade | Votantes |
|---|---|---|
| Votos com relator | 12 | Gab. Marcio Barra Lima , Gab. Carl Olav Smith , Gab. Greice Fonseca Stocker, Gab. Jose de Lima Ramos Pereira, Corregedoria, Gab. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Gab. Edvaldo Nilo de Almeida, Gab. Fabiana Costa Oliveira Barreto , Presidência, Gab. Thiago Roberto Morais Diaz, Gab. Alexandre Magno Benites de Lacerda, Gab. Karen Luise Vilanova Batista de Souza |
| Votos não proferidos | 1 | Gab. Gustavo Afonso Saboia Vieira |

