Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Comissão determina instauração de procedimento para apurar programa Escola Sustentável, na Bahia - Conselho Nacional do Ministério Público
Infância e Juventude
Publicado em 14/11/19, às 19h40.

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A Comissão de Infância e Juventude (CIJ) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou nesta quarta-feira, 14 de novembro, um Procedimento Interno de Comissão (PIC) para apurar se o programa Escola Sustentável, desenvolvido pelo Ministério Público da Bahia (MP/BA), executou ações que extrapolam a atuação ministerial. O programa prevê, entre outros objetivos, a substituição da proteína animal por proteína vegetal nos cardápios de escolas da rede pública municipal do Estado da Bahia.

De acordo com os conselheiros Otávio Luiz Rodrigues Jr, presidente da CIJ; Valter Shuenquener, presidente da Comissão de Direitos Fundamentais; e Sandra Krieger, presidente da Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do MP na Saúde, que assinam o despacho de instauração, as manifestações da coordenadora do projeto em veículos de comunicação, aliadas a documentos, revelam indícios de extrapolação dos limites da atuação do MP. "É ainda observável o risco da captura e imposição de valores ao universo das relações privadas, o que pode comprometer diferentes âmbitos dos direitos da personalidade, dos direitos fundamentais em paralelismo e de direitos sanitários", afirmaram no texto.

O documento determina que a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia envie, no prazo de quinze dias, cópia de todos os termos de compromisso firmados com os municípios da Bahia que aderiram ao programa.

O Ministério Público também deverá informar, no mesmo prazo, como funciona o projeto, qual o percentual de proteína animal oferecido, se há previsão de dieta alternativa e se houve manifestações prévias da sociedade civil sobre o tema. A apuração será presidida pela CIJ, com apoio das outras duas comissões envolvidas.

Confira, aqui, o despacho de instauração do Procedimento Interno de Comissão.

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