Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Unidades do Ministério Público têm 90 dias para adequarem portal da transparência às novas regras estabelecidas pelo manual do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público
Transparência
Publicado em 23/8/22, às 16h02.

23 08 22 conselheiro antonioO presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do Conselho Nacional do Ministério Público, conselheiro Antônio Edílio Magalhães (foto), deferiu o pedido feito pelas unidades do Ministério Público para ampliar por 90 dias o prazo para adequação dos respectivos portais da transparência às exigências estabelecidas na quinta edição do manual da transparência elaborado pela Comissão.

Com base na Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e nas Resoluções do CNMP nº 86 e 89, ambas de 2012, a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro instaurou um procedimento interno para avaliar o seu cumprimento pelas unidades do Ministério Público.

Durante o primeiro quadrimestre de 2022, a CCAF realizou a análise dos portais das unidades do Ministério Públicos dos Estados, da União e do CNMP, fundamentada nos parâmetros constantes na quinta edição do Manual do Portal da Transparência, aprovado pelo Plenário em sua 13ª Sessão Ordinária de 2021.

A decisão do conselheiro do CNMP de prorrogar o prazo por mais 90 dias atende a pedidos feitos individualmente pelas unidades ministeriais e sob a representação do Conselho de Procuradores-Gerais (CNPG) para adequação integral dos respectivos portais da transparência.

Passado o prazo, será realizada uma nova avaliação dos portais pela mencionada Comissão.


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