Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Resolução do CNMP impede manifestação contrária do Ministério Público em processos de casamento civil ou conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo - Conselho Nacional do Ministério Público
Resolução
Publicado em 9/1/23, às 18h05.

09 08 22 sede cnmpEntrou em vigor, no dia 20 de dezembro, quando foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução nº 254/2022, que impede os membros do Ministério Público de se manifestarem contrariamente à habilitação, à celebração de casamento civil ou à conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo unicamente por essa condição. 

A proposta foi aprovada, por unanimidade, em 29 de novembro, durante a 18ª Sessão Ordinária de 2022. O texto foi apresentado pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos e relatado pelo conselheiro Engels Muniz. 

A resolução leva em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

O STF reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo. Em julgamentos relativos ao assunto, as decisões foram proferidas com eficácia vinculante à Administração Pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário.  

O STJ decidiu pela inexistência de impedimentos legais à celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Já o CNJ, por meio da Resolução nº 175/2013, veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. 

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Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP).

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