Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Plenário aplica pena de advertência a promotor de Justiça do MP/MG - Conselho Nacional do Ministério Público
Sessão
Publicado em 23/9/15, às 11h38.

PAD PROMOTOR MPMG MG 9551

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu, durante a 18ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 22 de setembro, a procedência parcial do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 225/2014-70, para aplicar pena de advertência a membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG), diante de prática de atos reprováveis.

A Portaria de instauração do PAD imputava ao processado o cometimento de infrações disciplinares consistentes no exercício da advocacia, de maneira habitual e permanente, em benefício de membros da Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense, e da própria instituição, assim como a prática de atos reprováveis e a utilização indevida de prerrogativas do cargo.

Diante dos fatos, o relator concluiu que não se comprovou a prática de advocacia, não se caracterizou a infração disciplinar de utilização indevida das prerrogativas de cargo, porém, configurou-se, após a instrução processual, a prática de atos reprováveis, infração prevista no artigo 211, III, Lei Complementar do MP/MG nº 34/94, punível com sanção de advertência, no que foi acompanhado pela maioria dos integrantes do Plenário.

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).

 

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