Objetivos: Fortalecer os instrumentos de governança, de integridade e de controle na Administração Pública. As diretrizes foram divididas em cinco segmentos: i) competências; ii) recursos; iii) práticas profissionais; iv) atividades de controle; e v) comunicação de resultados, e têm como alvo não apenas as unidades de controle interno envolvidas com atividades de auditoria, mas também as que exercem a correição, a ouvidoria ou a controladoria.
Programa Unindo Forças (MP/SC)
Objetivos: desenvolver as unidades de controle interno (UCI's) estadual e municipais e ampliar o diálogo entre essas, o Ministério Público e o Poder Judiciário, por meio de termos de compromisso
Proposta de inserção institucionalizada dos controles internos administrativos no âmbito do Sistema de Controle Interno de cada instituição (José Osvaldo Glock)
Abordagem que estimula o desenvolvimento de uma cultura voltada ao controle e, por conseguinte, inibidora de más condutas, a partir do entendimento de que se trata de uma questão de responsabilidade de todos os gestores e servidores e não somente da unidade constituída para atuar como órgão central do referido Sistema.