Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Liminar suspende recomendações do MP/PB contrárias à contratação de advogados por inexigibilidade de licitação - Conselho Nacional do Ministério Público
Liminar
Publicado em 27/4/18, às 13h14.

bandeira menorLiminar deferida pelo conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Luiz Fernando Bandeira de Mello (foto) suspendeu recomendações expedidas por membros do Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB) que inibem a contratação de serviços advocatícios pela administração pública paraibana por meio de inexigibilidade de licitação. A liminar foi concedida nessa quinta-feira, 26 de abril.

Também na liminar, foi determinada a suspensão de todo e qualquer procedimento administrativo instaurado cuja causa ou motivo tenha sido o descumprimento de alguma dessas recomendações, por ora suspensas, já expedidas pelos membros do MP/PB. Além disso, o MP paraibano deve se abster de editar novas recomendações de mesmo cunho, até a apreciação da liminar pelo Plenário do CNMP. Agora, o procurador-geral de Justiça local deve dar cumprimento e publicidade à decisão, dando conhecimento dela a todos os órgãos de execução.

Segundo apontou Luiz Fernando Bandeira de Mello, as recomendações do MP/PB exigem que a prestação dos serviços de advocacia seja executada por meio de quadro efetivo. “Essa exigência não encontra fundamento em normativa ou jurisprudência consolidada. Além disso, as recomendações não espelham o entendimento do STF”, falou o conselheiro.

O relator ainda explicou que “a decisão de ter ou não Procuradoria Municipal deriva de ato complexo do prefeito municipal e da maioria da Câmara de Vereadores. Essa decisão tem impactos inegáveis na Lei de Responsabilidade Fiscal e frequentemente poderá resultar em aumento de despesas, e não em economia para os cofres públicos”.

Ademais, apesar de não possuírem força executiva, as recomendações, conforme destacou o conselheiro, possuem um caráter vinculativo mínimo, com força persuasiva, pois foram expedidas por autoridade a quem o administrador público deposita confiança.

O conselheiro ainda destacou que as recomendações trazem a seguinte passagem: “Assevere-se que o não cumprimento da presente levará ao ajuizamento das ações cabíveis e sinalizará o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa”. Para Luiz Fernando Bandeira de Mello, essa imposição de punição é conduta contrária à jurisprudência do STF.

“Resta evidenciado assim o periculum in mora (perigo em razão da demora em tomar uma decisão), de modo que as consequências do descumprimento das recomendações podem ensejar ao administrador a responsabilidade por improbidade administrativa”, falou Luiz Fernando Bandeira de Mello para justificar o deferimento da liminar.

Destaque-se também que a Recomendação CNMP nº 36/2016 afirma que a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação não configura, por si só, ato ilícito ou ímprobo.

O PCA, também por decisão do conselheiro Luiz Fernando, foi incluído na pauta da 9ª Sessão Ordinária de 2018 para julgamento do mérito, prevista para o dia 29 de maio.

Clique aqui para ver a liminar deferida.

Foto: Erivelton Viana (Ascom/CNMP).

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