Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Corregedoria Nacional do Ministério Público instaura procedimento para apurar notícias sobre pagamento de diárias a membros do MPCE - Conselho Nacional do Ministério Público
Corregedoria Nacional
Publicado em 11/6/26, às 15h29.

banner noticia cnO corregedor nacional do Ministério Público, Fernando Comin, instaurou, nesta quinta-feira, 11 de junho, procedimento para apurar os fatos que constam em notícias veiculadas na imprensa segundo as quais o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) teria custeado, mediante pagamento de diárias, missão institucional de membros aos Estados Unidos, durante a realização da Copa do Mundo 2026. 

Por meio do procedimento, chamado notícia de fato, o corregedor nacional determinou a expedição de ofício ao procurador-geral de Justiça do MPCE para que encaminhe informações acerca da missão institucional mencionada nas reportagens, especialmente sobre os atos administrativos que autorizaram a viagem; a identificação dos membros participantes; os objetivos institucionais da missão; o período de afastamento; e os valores gastos com diárias e eventuais outras despesas custeadas pelo Ministério Público.

Também deverão ser encaminhadas informações sobre os relatórios, estudos, justificativas, documentos ou produtos institucionais produzidos ou previstos em decorrência da referida participação, bem como quaisquer outras informações que entender pertinentes para o esclarecimento dos fatos.

Após o recebimento das informações, o corregedor nacional do MP irá analisar as possíveis providências a serem tomadas no caso. Em seu despacho, Fernando Comin afirma que, “embora a divulgação jornalística, por si só, não constitua elemento suficiente para a formulação de juízo conclusivo acerca da regularidade ou irregularidade dos atos administrativos praticados, é recomendável a obtenção de informações oficiais que permitam melhor compreensão das circunstâncias que motivaram a missão institucional, seus fundamentos administrativos e os respectivos custos”. 


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