Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados. Não compete ao CNMP substituir-se às bancas examinadoras de concursos do MP, estabelece súmula - Conselho Nacional do Ministério Público
Concurso público
Publicado em 14/11/18, às 17h00.
 
Leonardo Accioly dia 13“Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público substituir-se às bancas examinadoras na elaboração, na correção ou na anulação de questões de provas de concursos públicos do Ministério Público brasileiro, estando adstrito ao controle de legalidade do certame e à verificação da observância das normas editalícias, legais e constitucionais”. Esse é o teor da Súmula nº 10/2018, publicada nesta quarta-feira, 14 de novembro, no Diário Eletrônico do CNMP.
 
A súmula designa o entendimento sedimentado de tribunal ou órgão colegiado a respeito de matéria reiteradamente decidida.
 
A Súmula nº 10/2018 é resultado do julgamento das Proposições nº 1.00990/2017-03 e nº 1.00994/2017-10, ambas de relatoria do conselheiro Leonardo Accioly (foto). O Plenário as aprovou, por unanimidade, em 9 de outubro deste ano, durante a 16ª Sessão Ordinária.
 
As propostas foram apresentadas pelo presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP, como fruto dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho de Estudo e Sistematização dos 10 anos de jurisprudência do Conselho – GT Jurisprudência.
 
As proposições visam a uniformizar o entendimento do Ministério Público e do CNMP acerca das questões relacionadas à competência para elaborar, corrigir e anular questões de provas de concursos públicos do Ministério Público brasileiro.
 
De acordo com Accioly, a “atuação deste Conselho Nacional em relação à condução dos concursos públicos reveste-se de excepcionalidade, restringindo-se, ao menos em princípio, à análise da observância das normas editalícias e da conformidade destas com a legislação vigente”.
 
Processos: 1.00990/2017-03 e 1.00994/2017-10 (proposições).
 
Foto: Sérgio Almeida( Ascom/CNMP).

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