Atendimento Especializado

Vítimas e seus familiares necessitam, em alguns casos, de atendimento por profissionais especializados, nas áreas de saúde, psicologia, assistência social ou pedagógica, seja para restabelecer a saúde física e psíquica prejudicadas pelo delito, seja para prevenir novas formas de vitimização.

A parceria com demais órgãos públicos e entidades privadas, em seus diversos níveis, para propiciar, em favor da vítima e familiares, a devida assistência à saúde psicológica, social e de segurança pessoal deve ser considerada como prioridade, mesmo porque nem todos os Ministérios Públicos contarão com apoio técnico especializado em todas as áreas mencionadas, de maneira regular e suficiente para suprir eventual demanda. Essas parcerias podem ocorrer por meio de convênios, termos de cooperação ou protocolos de atendimento. 

O próprio Ministério Público pode prestar o atendimento de forma direta, por meio dos Núcleos especializados, desde que haja estrutura orçamentária e recursos humanos para tanto, como já previsto na Resolução CNMP nº 243/2021. A conveniência de esse trabalho ser feito pelo MP já foi aventada por meio Decreto nº 4388, de 2002, que promulgou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 

Saiba mais no Guia Prático de Atuação do Ministério Público elaborado pelo CNMP

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