Núcleos de Atendimento

Uma das estratégias para aprimorar a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos das vítimas é a criação de Núcleos ou Centros Especializados com equipe técnica multidisciplinar capacitada para prestar atendimento a essas pessoas e aos seus familiares em todas as frentes. A medida está prevista na Resolução CNMP nº 243/2021. Pela norma, os Núcleos devem ser instituídos levando-se em consideração a gravidade, a magnitude e as características do fato vitimizante e a consequente violação de direitos. Essas estruturas devem ser orientadas para garantir os princípios da dignidade, da igualdade, do respeito, da autonomia da vontade, da confidencialidade, do consentimento e da informação, sem prejuízo do atendimento rotineiro das vítimas já realizado pelo órgão ministerial.

De acordo com a resolução, as unidades do Ministério Público deverão implementar os Núcleos gradualmente, de acordo com sua autonomia administrativa e considerando a realidade local. As estruturas podem ser criadas por meio de resolução ou ato normativo próprio de cada unidade e assumem diversos formatos.

Veja alguns exemplos de atos de criação aqui.

 

Atribuições dos Núcleos

  • Acolher, triar e atender às vítimas e seus familiares, prestando orientação jurídica e apoio psicológico iniciais; 
  • Definir protocolos padronizados de atendimento em órgãos e entidades públicas ou privadas; 
  • Articular parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, visando à atuação conjunta e multidisciplinar de atendimento;
  • Auxiliar na celebração de convênios ou cooperação com instituições, públicas ou privadas, que atuem em etapas de atendimento às vítimas de criminalidade; 
  • Fiscalizar a qualidade do atendimento prestado às vítimas por entes públicos e privados; 
  • Promover a inclusão de pessoa em programa de proteção à vítima e às testemunhas, com realização dos atos necessários à efetivação, agindo por solicitação do promotor natural e em auxílio a este ou em situações emergenciais; 
  • Prestar informações jurídicas sobre o caso criminal que levou a vítima a procurar o Ministério Público;
  • Realizar os atos necessários para que as vítimas e seus familiares recebam a segurança adequada, à luz do caso concreto, mediante interlocução direta com as forças policiais, para garantir proteção eficiente; 
  • Propor processos de capacitação para membros e servidores do Ministério Público, na área de vitimologia; 
  • Realizar mapeamento de casos, estruturar dados estatísticos e promover estudos jurimétricos em relação a determinadas infrações penais, para atuação preventiva e difusa em prol das vítimas, visando à adoção de medidas preventivas e repressivas.

 

Conheça os núcleos já criados

realização:
apoio: