Uma das estratégias para aprimorar a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos das vítimas é a criação de Núcleos ou Centros Especializados com equipe técnica multidisciplinar capacitada para prestar atendimento a essas pessoas e aos seus familiares em todas as frentes. A medida está prevista na Resolução CNMP nº 243/2021. Pela norma, os Núcleos devem ser instituídos levando-se em consideração a gravidade, a magnitude e as características do fato vitimizante e a consequente violação de direitos. Essas estruturas devem ser orientadas para garantir os princípios da dignidade, da igualdade, do respeito, da autonomia da vontade, da confidencialidade, do consentimento e da informação, sem prejuízo do atendimento rotineiro das vítimas já realizado pelo órgão ministerial.
De acordo com a resolução, as unidades do Ministério Público deverão implementar os Núcleos gradualmente, de acordo com sua autonomia administrativa e considerando a realidade local. As estruturas podem ser criadas por meio de resolução ou ato normativo próprio de cada unidade e assumem diversos formatos.
Veja alguns exemplos de atos de criação aqui.
Atribuições dos Núcleos
- Acolher, triar e atender às vítimas e seus familiares, prestando orientação jurídica e apoio psicológico iniciais;
- Definir protocolos padronizados de atendimento em órgãos e entidades públicas ou privadas;
- Articular parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, visando à atuação conjunta e multidisciplinar de atendimento;
- Auxiliar na celebração de convênios ou cooperação com instituições, públicas ou privadas, que atuem em etapas de atendimento às vítimas de criminalidade;
- Fiscalizar a qualidade do atendimento prestado às vítimas por entes públicos e privados;
- Promover a inclusão de pessoa em programa de proteção à vítima e às testemunhas, com realização dos atos necessários à efetivação, agindo por solicitação do promotor natural e em auxílio a este ou em situações emergenciais;
- Prestar informações jurídicas sobre o caso criminal que levou a vítima a procurar o Ministério Público;
- Realizar os atos necessários para que as vítimas e seus familiares recebam a segurança adequada, à luz do caso concreto, mediante interlocução direta com as forças policiais, para garantir proteção eficiente;
- Propor processos de capacitação para membros e servidores do Ministério Público, na área de vitimologia;
- Realizar mapeamento de casos, estruturar dados estatísticos e promover estudos jurimétricos em relação a determinadas infrações penais, para atuação preventiva e difusa em prol das vítimas, visando à adoção de medidas preventivas e repressivas.