Faça a diferença

Algumas medidas adotadas pelo membro do Ministério Público podem fazer grande diferença no tratamento conferido à vítima durante todo o trâmite investigativo e processual: 

  • Dialogar com colegas que já implementaram esses tipos de projetos em outros estados;
  • Durante audiência ou oitiva, protestar frente a perguntas que diminuam, destratem ou vulnerem a vítima; 
  • Ter empatia com a situação da vítima e entendê-la como sujeito vulnerável, sem reduzi-la a meio de prova; 
  • Criar uma ponte de comunicação com a vítima, o que pode ser feito por e-mail, a fim de gerar proximidade, tranquilidade e confiança no membro do Ministério Público; 
  • Conferir pleno atendimento à vítima e a seus familiares no âmbito de justiça negociada;
  • Incentivar a avaliação individual das vítimas, com inquirições realizadas pela mesma pessoa e, quando possível, por pessoas do mesmo sexo; 
  • Incentivar mudanças de estrutura dos fóruns a fim de evitar o contato da vítima com o acusado; 
  • Incentivar que os mandados de intimação sejam acompanhados de algum folheto ou cartilha que oriente as vítimas sobre o processo e sobre os trâmites nos fóruns; 
  • Orientar as unidades policiais para que a comunicação do flagrante já descreva os valores dos bens atingidos pela ação criminosa, a fim de promover a reparação do dano, esclarecendo que o inquérito deve atentar para o fornecimento de dados que digam respeito ao prejuízo patrimonial e danos psíquicos; 
  • Fazer constar da denúncia o pedido de reparação de danos à vítima criminal.
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