Algumas medidas adotadas pelo membro do Ministério Público podem fazer grande diferença no tratamento conferido à vítima durante todo o trâmite investigativo e processual:
- Dialogar com colegas que já implementaram esses tipos de projetos em outros estados;
- Durante audiência ou oitiva, protestar frente a perguntas que diminuam, destratem ou vulnerem a vítima;
- Ter empatia com a situação da vítima e entendê-la como sujeito vulnerável, sem reduzi-la a meio de prova;
- Criar uma ponte de comunicação com a vítima, o que pode ser feito por e-mail, a fim de gerar proximidade, tranquilidade e confiança no membro do Ministério Público;
- Conferir pleno atendimento à vítima e a seus familiares no âmbito de justiça negociada;
- Incentivar a avaliação individual das vítimas, com inquirições realizadas pela mesma pessoa e, quando possível, por pessoas do mesmo sexo;
- Incentivar mudanças de estrutura dos fóruns a fim de evitar o contato da vítima com o acusado;
- Incentivar que os mandados de intimação sejam acompanhados de algum folheto ou cartilha que oriente as vítimas sobre o processo e sobre os trâmites nos fóruns;
- Orientar as unidades policiais para que a comunicação do flagrante já descreva os valores dos bens atingidos pela ação criminosa, a fim de promover a reparação do dano, esclarecendo que o inquérito deve atentar para o fornecimento de dados que digam respeito ao prejuízo patrimonial e danos psíquicos;
- Fazer constar da denúncia o pedido de reparação de danos à vítima criminal.