Objetivo Geral:
Articular ações e esforços visando à universalização do atendimento pré-escolar até 2016; a ampliação das vagas em creches; a garantia da educação inclusiva de crianças, fomentar a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do Direito à Educação Infantil.
Objetivos Específicos:
I. Fomentar a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do Direito à Educação Infantil;
II. Realizar ações coordenadas para o aumento da oferta de vagas em creches, com vistas a ampliar a oferta, para o atendimento da demanda manifesta e, até 2024, no mínimo de 50% da população de 0 a 3 anos;
III. Realizar ações coordenadas para a garantia da universalização da pré-escola, obrigatória para crianças de 4 a 5 anos (artigo 208, I, da CF), até 2016, em todos os municípios brasileiros;
IV. Realizar ações coordenadas para um ambiente educacional inclusivo, na educação infantil.