Permite a participação de lideranças de movimentos sociais, com atuação pertinente às respectivas temáticas, como colaboradores eventuais dos Grupos de Trabalho da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-PRESI Nº 99, DE 22 DE ABRIL DE 2013. | Texto | 160 KB |