Designa, pelo período de 1(um) ano, os membros do Ministério Público a seguir relacionados, para atuação no Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência (Escuta Protegida), junto a Comissão da Infância e Juventude, sem prejuízo das suas atribuições no órgão de origem.
Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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PORTARIA CNMP-PRESI Nº 61, DE 24 DE MAIO DE 2018. | Texto | 101 KB | ![]() |