Designa, pelo período de 1 (um) ano, os membros do Ministério Público a seguir relacionados para atuarem, sem prejuízo das suas funções nos respectivos órgãos de origem, junto à Comissão de Infância e Juventude do CNMP, em Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar o processo unificado de escolha de conselheiros tutelares e propor iniciativas para seu aprimoramento, bem como sugerir ações para a qualificação do atendimento prestado pelos membros dos conselhos tutelares.
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PORTARIA CNMP-PRESI Nº 21, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. | Texto | 133 KB | ![]() |