PORTARIA CNMP-PRESI Nº 48, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Suspende as atividades incompatíveis com o trabalho remoto e, temporariamente, todos os prazos processuais.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Administrativo, edição de 19/03/2020
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Revogado
Situacao: Revogado
Documentos
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PORTARIA CNMP-PRESI Nº 48, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Texto
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