EMENDA REGIMENTAL Nº 52, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Altera o art. 54 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público para, após a apresentação do relatório, preferencialmente resumido, e das conclusões do voto pelo Relator, prever possibilidade de desistência da sustentação oral por advogados e partes, condicionada à inexistência de divergência em relação ao posicionamento antecipado pelo Relator.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 1/2., edição de 15/03/2024
Categoria: Emendas Regimentais
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| EMENDA REGIMENTAL Nº 52, DE 12 DE MARÇO DE 2024. Arquivo digitalizado, com assinatura. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 146 KB |

