EMENDA REGIMENTAL Nº 61, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Revoga o §3º do artigo 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.
Publicação: Edição de 14/02/2025
Categoria: Emendas Regimentais
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| EMENDA REGIMENTAL Nº 61, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 118 KB |

