Proposta de Resolução 10/02/2026 Nº 1
Altera a Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007, para incluir o art. 9º-B, a fim de disciplinar a oitiva dos investigados e a tentativa de autocomposição, quando não houver prejuízo às investigações ou à efetividade da tutela coletiva (Proposição n° 1.00150/2026-14).
Autor: Cons. Edvaldo Nilo de Almeida
Publicação: Edição de 13/02/2026
Categoria: Proposições Apresentadas
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
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