PORTARIA CNMP-PRESI Nº 39, DE 6 DE MARÇO DE 2014
Delega ao Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público competência para instaurar sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como para aplicar as penalidades de advertência e suspensão a servidores.
Publicação: Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 10/03/2014
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Não consta revogação expressa
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
|---|---|---|---|---|
| PORTARIA CNMP-PRESI Nº 39, DE 6 DE MARÇO DE 2014 | Texto | 99 KB |

