PORTARIA CNMP-PRESI Nº 113, DE 06 DE MAIO DE 2013.
Regulamenta o pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança prevista no art. 15 da Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Publicação: Boletim de Serviços nº 9, 1ª quinzena, edição de 06/05/2013
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Revogado
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| PORTARIA CNMP-PRESI Nº 113, DE 06 DE MAIO DE 2013. | Texto | 119 KB |

