RESOLUÇÃO N° 139, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre o cancelamento de anotações nos registros de qualquer natureza do membro do Ministério Público, referentes às reclamações, sindicâncias e demais procedimentos de cunho disciplinar, arquivados sem sancionamento, após o transcurso do lapso temporal de 30 (trinta) dias da decisão definitiva.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p.1-3, edição de 02/05/2016
Categoria: Resoluções
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| RESOLUÇÃO N° 139, DE 12 DE ABRIL DE 2016. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 124 KB |

