RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre recomendação acerca das cautelas que devem ter os membros do Ministério Público ao analisar a contratação direta de advogados ou escritórios de advocacia por ente público.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 8-9, edição de 06/07/2016
Categoria: Recomendações
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| RECOMENDAÇÃO Nº 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 104 KB |

