PORTARIA CNMP-PRESI Nº 104, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.
Altera o art. 3° da Portaria CNMP-PRESI n° 77, de 26 de julho de 2016, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Administrativo, p.11, edição de 02/09/2016
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| PORTARIA CNMP-PRESI Nº 104, DE 30 DE AGOSTO DE 2016. | Texto | 99 KB |

