RESOLUÇÃO N° 153, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera a redação dos artigos 1º, 4º, 5º, 7º, e 9º da Resolução CNMP n.º 95, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre as atribuições das ouvidorias dos Ministérios Públicos dos Estados e da União e dá outras providências. Revogada pela Resolução nº 316, de 28 de outubro de 2025.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 2-3, edição de 21/12/2016
Categoria: Resoluções
Status: Revogado
Situacao: Revogado
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| RESOLUÇÃO N° 153, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 178 KB |

