RECOMENDAÇÃO Nº 49, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
Cobrança de fiscalização por parte das Corregedorias do Ministério Público brasileiro para que haja a efetiva participação de seus membros nos atos judiciais e administrativos em que seja obrigatória a sua presença, coibindo-se, ainda, a prática de assinatura posterior em atos nos quais os membros não estiveram, ainda que parcialmente, presentes.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 7-8, edição de 01/02/2017
Categoria: Recomendações
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| RECOMENDAÇÃO Nº 49, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 103 KB |

