RESOLUÇÃO N° 170, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre a reserva aos negros do mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério Público brasileiro, bem como de ingresso na carreira de membros dos órgãos enumerados no art. 128, incisos I e II, da Constituição Federal.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 8-10, edição de 29/06/2017
Categoria: Resoluções
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
|---|---|---|---|---|
| RESOLUÇÃO N° 170, DE 13 DE JUNHO DE 2017. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 110 KB |

