EMENDA REGIMENTAL N° 15, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
Altera o § 1º do artigo 92 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, adequando-o às regras do processo eletrônico.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 1-2, edição de 20/07/2017
Categoria: Emendas Regimentais
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| EMENDA REGIMENTAL N° 15, DE 13 DE JUNHO DE 2017. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 98 KB |

