Portaria CNMP-CN nº 155, de 1º de agosto de 2017.
Prorroga, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 31/07/2017, o prazo para conclusão da Sindicância nº 0.00.000.000308/2016-21.
Publicação: DE, edição 145, caderno processual, pg. 20, edição de 03/08/2017, edição de 01/08/2017
Categoria: Portarias da Corregedoria
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
|---|---|---|---|---|
| Portaria CNMP-CN nº 155, de 01 de agosto de 2017 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 173 KB |

