PORTARIA CNMP-PRESI Nº 33, DE 1º DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas transgênero usuárias dos serviços, pelos membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Publicação: Diário Eletrônico CNMP, Caderno Administrativo, edição de 05/03/2018
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| PORTARIA CNMP-PRESI Nº 33, DE 1º DE MARÇO DE 2018. | Texto | 55 KB |

