SÚMULA Nº 3, DE 5 DE MARÇO DE 2018.
O sigilo, nos processos administrativos, inclusive disciplinares, só é admitido em caráter excepcional, dada a regra da publicidade, consagrada nos arts. 5º, XXXIII, 37 e 93, IX e X, da Constituição da República
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, edição de 14/03/2018
Categoria: Súmulas
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 98 KB |

