SÚMULA Nº 7, DE 6 DE MARÇO DE 2018.
É inadmissível a contratação para organização de concurso público de entidade que promova cursos preparatórios para certames, evitando-se possível conflito de interesses.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, edição de 14/03/2018
Categoria: Súmulas
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| SÚMULA Nº 7, DE 6 DE MARÇO DE 2018. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 97 KB |

