PORTARIA CNMP-CN Nº 200/2018.
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Membro do Ministério Público do Trabalho, imputando-lhe os fatos expostos na Sindicância nº 1.00105/2018-69, que são análogos aos crimes de falsificação de documento público (artigo 297, § 1º, do Código Penal) e de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) e a atos de improbidade administrativa (artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92).
Publicação: DE, ed. 182, caderno processual, p. 11/12, edição de 26/09/2018
Categoria: Portarias da Corregedoria
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| PORTARIA CNMP-CN Nº 200/2018 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 156 KB |

