EMENDA REGIMENTAL Nº 20, DE 20 DE FEVEREIRO 2019.
Acrescenta o inciso VIII ao artigo 31 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, aprovado pela Resolução nº 92, de 13 de março de 2013, a fim de tornar permanente a Comissão do Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público, instituída por meio da Resolução nº 145, de 14 de junho de 2016.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, edição de 25/02/2019
Categoria: Emendas Regimentais
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| EMENDA REGIMENTAL Nº 20, DE 20 DE FEVEREIRO 2019. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 92 KB |

