RESOLUÇÃO Nº 203, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Resolução nº 14, de 6 de novembro de 2006, para dispor sobre a vedação da exigência de apresentação de exames ginecológicos durante o exame de higidez física e mental.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP. Caderno Processual de, edição de 29/11/2019
Categoria: Resoluções
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
|---|---|---|---|---|
| RESOLUÇÃO Nº 203, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. - | Texto | 125 KB |

