RESOLUÇÃO Nº 206, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Acrescenta o inciso IV ao art. 1º da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, para dispor sobre o cômputo de serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos para fins de comprovação de atividade jurídica em concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público.
Publicação: Diário Eletrônico do CNMP. Caderno Processual de, edição de 17/12/2019
Categoria: Resoluções
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa
Documentos
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| RESOLUÇÃO Nº 206, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 101 KB |

